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LEI Nº 12.354, DE 28.09.94 (D.O. DE 29.09.94)
Concede Títulos de Direito Real de Uso sobre uma área de 14.766,05 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis hectares e cinco ares) de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do Município de Icó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o órgão Estadual competente autorizado a expedir os títulos de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente à Gleba "B", situada no Município de Icó, Estado do Ceará, sobre uma área de 14.766,05 (quatorze mil setecentos e sessenta e seis hectares e cinco ares), tudo de conformidade com a matrícula de Nº 1.985 - Livro "2-D-1"-Fls. 100/101 perfazendo o total de 2.446 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis) concessões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
ANTÔNIO ENOCK DE VASCONCELOS