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LEI Nº 10.941, DE 29.10.84 (D.O. DE 31.10.84)
Altera disposições do Anexo V parte B, da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, cria os cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Departamento Administrativo e Diretor de Departamento Legislativo, classificados no símbolo DAS-1, constantes do Anexo V - parte B da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a ser classificados no símbolo DON-2.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei nº 10.185, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento Financeiro e 01 (um) de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, ambos classificados no símbolo DON-2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Firmo Fernandes de Castro
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.