Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 05 Janeiro 2017 12:27

LEI Nº 10.938, DE 11.10.84 (D.O. DE 15.10.84)

Avalie este item
(0 votos)

 LEI Nº 10.938, DE 11.10.84 (D.O. DE 15.10.84)  

 

Cria os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Quadro I Poder Executivo 05 (cinco) cargos de direção e assessoramento, todos de provimento em comissão, na forma abaixo discriminada:

        

I - 02 (dois) de símbolo CDA-2, lotados na Secretaria da Fazenda, a serem denominados e distribuídos por decreto governamental;

II - 01 (um) de Assessor Técnico, símbolo CDA-1, com lotação na Assessoria Especial do Governador;

III - 02 (dois) de Oficial de Gabinete, símbolo CDA-3, lotados no Gabinete do Governador.

Art. 2º - Igualmente, ficam criadas e incluídas no Quadro I Poder Executivo 10 (dez) funções gratificadas, todas de provimento em comissão, na forma a seguir especificada:

I - 04 (quatro) Funções Gratificadas, símbolo FG-3;

II - 02 (duas) Funções Gratificadas, símbolo FG-1;

III - 02 (duas) Funções Gratificadas Técnicas, símbolo FGT-2; e

IV - 02 (duas) Funções Gratificadas Técnicas, símbolo FGT-1.

Parágrafo Único - As funções gratificadas ora criadas se destinam à XIV Região Administrativa e serão distribuídas, oportunamente, mediante decreto governamental.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos respectivos orçamentos que serão suplementados em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Firmo Fernandes de Castro

 O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

Informações adicionais

  • .:

    Cria os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica e dá outras providências.

Lido 550 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 18:57

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 10.938, DE 11.10.84 (D.O. DE 15.10.84) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500