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LEI Nº 10.965, DE 06.12.84 (D.O. DE 14.12.84)
Eleva de CDA-2 para CDA-1, o símbolo de Classificação do cargo que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O cargo em comissão de Diretor do Conselho Penitenciário do Ceará, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Justiça, atualmente classificado no nível CDA-2, fica elevado para o símbolo CDA-1.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do respectivo orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-lo em caso de insuficiência de recursos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Valdemar Nogueira Pessoa