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LEI Nº 11.557, DE 22.05.89 (D.O. DE 24.05.89)
Cria o Departamento de Informática na Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado e incluído na estrutura organizacional da Secretaria de Tribunal de Justiça - Quadro III - Poder Judiciário - o Departamento de Informática, cujas atribuições serão definidas pelo Tribunal de Justiça através de Resolução.
Art. 2º - Fica igualmente criado 01 (hum) cargo em comissão de Diretor do Departamento de Informática, Símbolo-DAS-1, no Quadro III - Poder Judiciário, como parte integrante da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 3º - O preenchimento do cargo referido no artigo anterior dar-se-á por livre nomeação do Presidente do Tribunal, devendo o ocupante ser portador de diploma de nível superior, das áreas de Processamento de Dados ou Administração de Empresas, e comprovar qualificação técnica para as respectivas funções.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio