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LEI Nº 14.967, DE 13.07.11 (D.O. DE 19.07.11)
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 110 (cento e dez) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de símbolo DAS-1, integrantes do quadro de cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 20 (vinte) de símbolo DNS-1, 10 (dez) de símbolo DNS-2 e 20 (vinte) de símbolo DNS-3.
Art. 3º Os cargos extintos e criados a que se referem os arts. 1° e 2° acima descritos serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTDO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: GOVERNO DO ESTADO