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LEI Nº 14.985, de 17.08.11 (DO 22.08.11)
Cria novos cargos de provimento em comissão no âmbito do Quadro III do Poder Judiciário Estadual e altera dispositivos da Lei Nº 13.956, de 13 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, de Assessor Jurídico, simbologia DJS-1, com lotação junto à Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. O provimento dos cargos dependerá de ato formal do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ