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LEI N.º 15.259, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)
Altera dispositivos da lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 2007, que institui a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 8º ...
XIX - praticar outros atos relacionados com a sua finalidade ou que lhe sejam atribuídos por lei específica.
Art. 9º A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Diretor;
II - Conselho Consultivo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Procuradoria Jurídica;
V - Ouvidoria;
VI - Assessorias;
VII - Coordenadorias.
...
Art. 12. O Conselho Diretor será formado por 3 (três) Conselheiros nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa, que satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:
...
Art. 32. Das decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – ARCE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou publicação no Diário Oficial do Estado.” (NR).
Art. 2º O §5º do art. 43, da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. ...
§ 5º Excepcionalmente, a Função de Confiança de Assessor poderá ser exercida por servidor efetivo da Administração Pública do Estado do Ceará, mediante requisição do Conselho Diretor.” (NR).
Art. 3º Fica extinta a Função de Confiança de Gerente Administrativo-Financeiro e criada uma Função de Confiança de Coordenador, constante do anexo VI a que se refere o art. 26 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, que passa a ter a conformação constante no anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 15.259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | |
Procurador– Chefe | 1 | FCR no valor de 2.675,11 | |
Ouvidor – Chefe | 1 | FCR no valor de 2.675,11 | |
Coordenador | 6 | FCR no valor de 2.675,11 | |
Assessor | 5 | FCR no valor de 2.675,11 |