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LEI Nº 14.986, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Altera o Anexo X da Lei Nº 14.866, de 25 de Janeiro de 2011, concernente à tabela das funções comissionadas da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos – COGERH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo X, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.866, de 25 de janeiro de 2011, concernente à tabela das funções comissionadas da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos – COGERH, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOBVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14.986, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 | |||||||||||||||
TABELA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH | |||||||||||||||
A partir de 1º/01/2011 | |||||||||||||||
Cargo | Salário | Gratificação | Salário Representação | Bônus | Valor (R$) | ||||||||||
Assessor de Comunicação e Marketing |
- | 1.719,97 | 171,99 | 2.798,89 | 4.690,85 | ||||||||||
Assessor Jurídico | - | 3.735,00 | 373,49 | 2.145,98 | 6.254,47 | ||||||||||
Assistente de Presidência |
- | 1.719,97 | 171,99 | 2.798,89 | 4.690,85 | ||||||||||
Assistente de Diretoria | - | 1.719,97 | 171,99 | 2.798,89 | 4.690,85 | ||||||||||
Assistente Jurídico | - | 1.719,97 | 171,99 | 2.798,89 | 4.690,85 | ||||||||||
Chefe de Gabinete | - | 3.283,59 | 328,36 | 1.078,90 | 4.690,85 | ||||||||||
Coordenador de Auditoria Interna |
- | 1.203,99 | 120,40 | 1.802,86 | 3.127,25 | ||||||||||
Coordenador de Núcleo |
- | 1.203,99 | 120,40 | 1.802,86 | 3.127,25 | ||||||||||
Diretor | 2.345,43 | 5.472,66 | - | - | 7.818,09 | ||||||||||
Diretor-Presidente | 2.564,78 | 6.254,46 | - | - | 8.819,24 | ||||||||||
Gerente | - | 1.719,97 | 171,99 | 2.798,89 | 4.690,85 | ||||||||||
Supervisor de Projetos | - | 1.719,97 | 171,99 | 2.798,89 | |||||||||||