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Quarta, 26 Abril 2017 14:00

LEI N. º 14.987, DE 06.09.11 (D.O. 21.09.11)

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LEI N. º 14.987, DE 06.09.11 (D.O. 21.09.11)

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, a que se refere o art. 37, anexo ix, da lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de que trata o art. 37, anexo IX da Lei nº 12.075 de 15 de fevereiro de 1993, mediante a extinção de 93 (noventa e três) cargos vagos do Grupo Ocupacional de Nível Superior – ANS, e 88 (oitenta e oito) cargos vagos do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, e a criação de 100 (cem) cargos isolados de Analista Legislativo, conforme indicado no anexo I da presente Lei.

Art. 2º O anexo IX a que se refere o art. 37 da Lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com as alterações na forma do anexo I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os demais cargos constantes do anexo IX, de que trata o caput deste artigo, permanecem inalterados.

Art. 3º As atribuições dos cargos isolados de Analista Legislativo com as respectivas áreas de conhecimento ficam estabelecidas no anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 4º O provimento dos cargos de que trata esta Lei, dar-se-á através de Concurso Público de Provas e Títulos, que será regulamentado em Edital próprio do Concurso Público.

Art. 5º A jornada de trabalho semanal é de 30 (trinta) horas, a remuneração total mensal é de R$1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) e os direitos e deveres constam em leis específicas do Poder Legislativo e na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).

Art. 6º Os cargos isolados criados pelo art. 1º. desta Lei  terão assegurada sua integração à carreira de Analista Legislativo, quando da criação desta, garantindo-se a seus ocupantes o enquadramento na referência inicial.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO

ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 14.987, DE  06 DE SETEMBRO DE 2011.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS

CARGOS EXTINTOS

QDE

CARGOS CRIADOS

QDE

Analista de Sistemas 1 Analista Legislativo 100
Assistente Social 2
Bibliotecário 2
Cirurgião Dentista 4
Consultor Técnico Administrativo 5
Consultor Técnico Jurídico 37
Consultor Técnico Legislativo 29
Economista 1
Estatístico 1
Farmacêutico 4
Médico 5
Taquígrafo Revisor 2
Assistente de Administração 88

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 14.987, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO: ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Administração com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

Planejam, organizam e assessoram a Instituição nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, saúde, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade; promovem estudos de racionalização e acompanham o desempenho organizacional; prestam consultoria administrativa à Instituição; elaboram diagnóstico das condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; realizam treinamento na área de especialização e desenvolvem estudos de organização e métodos dos serviços.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS ATUARIAIS

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Atuariais, com registro no respectivo Conselho.

Orientam as atividades institucionais na elaboração de normas técnicas e ordens de serviços atuariais; elaboram planos de financiamentos, empréstimos e semelhantes; realizam cálculos atuariais referentes ao sistema de aposentadoria; emitem pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusiva do atuário; elaboram estudos técnicos e avaliação de reservas matemáticas da previdência social do Estado; assessoram a Administração na estruturação, análise, racionalização e mecanização dos serviços atuariais e na investigação dos índices de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade, natalidade e de outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como, das probabilidades de ocorrências necessárias ao estabelecimento de planos de seguros e cálculo de reservas; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: DESIGN GRÁFICO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Design Gráfico.

Criam projetos gráficos para publicações, anúncios e vinhetas de TV e internet; desenvolvem o visual de jornais, revistas, livros, panfletos, anúncios e outdoors; elaboram logotipos e papelaria com o objetivo de torná-los atrativos e facilitar a leitura. Escolhem as letras para os textos, definem o tamanho das colunas de uma página impressa, selecionam e padronizam cores e ilustrações e projetam embalagens. Desse modo, tornam a comunicação mais eficiente e agradável. Cuidam da programação visual de marcas veiculadas em anúncios e campanhas, inclusive em espaços públicos onde a informação deve ser compreensível até para o público iletrado. No campo digital, elaboram websites e CDs-ROM. Podem trabalhar em diversas áreas da Instituição, como editoras, TV e birôs de computação gráfica.    

ÁREA DE CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA  -  GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida, preferencialmente, por profissionais com formação superior em Letras ou profissionais com ensino superior com domínio da língua portuguesa e experiência comprovada na função de revisor e assistente editorial.

Trabalham na elaboração de textos nas diversas áreas de atuação da Instituição; dominam a língua portuguesa; atuam com revisão ortográfica e gramatical de textos, livros técnicos, revistas, jornais, documentos oficiais e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção e preparo definitivo dos textos a serem divulgados em jornais, revistas e livros, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; ministram cursos, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SOCIOLOGIA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Sociais, com registro no respectivo Conselho.

Analisam o comportamento humano e suas interações dentro da organização; realizam estudos e propõem soluções para os conflitos oriundos de divergência entre interesses individuais e objetivos organizacionais; desenvolvem e propõem a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação coletiva das pessoas, na busca do cumprimento de metas e objetivos; realizam estudos e propõem intervenções que permitam a análise do impacto do comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a organização; participam de equipes multiprofissionais que exijam o conhecimento específico da Sociologia Organizacional; prestam consultoria aos Deputados, à Administração e às Comissões Técnicas em assuntos de sua especialidade; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Organizam e dirigem os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução de acordo com as exigências legais; planejam os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas; procedem a análise de contas e orientam a classificação e avaliação das despesas; elaboram e analisam relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; assessoram sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; elaboram e assinam balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; participam de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico – financeira; elaboram prestação de contas; realizam treinamento em sua área de atuação; operam equipamentos e sistemas informatizados; prestam consultoria e informações gerenciais.

ÁREA DE CONHECIMENTO: PUBLICIDADE

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Publicidade e Propaganda.

Criam, realizam e divulgam campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo; atuam na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação de empresas e instituições com a sociedade; pesquisam o perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; fazem a arte de embalagens e de identidade corporativa; escolhem a abordagem e os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet; criam os textos e as imagens e acompanham sua produção. Depois da campanha, fazem novas pesquisas para avaliar o impacto da propaganda sobre o consumidor; podem trabalhar em departamentos de marketing ou nas áreas de comunicação de grandes instituições.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ESTATÍSTICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Estatística, com registro no respectivo Conselho.

Colaboram na operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e organizam tecnicamente os dados informativos da Instituição; estudam as variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação; analisam e interpretam dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de interesse da Instituição; participam na definição de métodos estatísticos e na elaboração de projetos institucionais, utilizando metodologias estatísticas existentes; prestam consultoria aos Deputados e às Comissões Técnicas, em assuntos de sua especialidade; realizam treinamento em sua área quando solicitados.

Administração e às Comissões Técnicas em assuntos de sua especialidade; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

ÁREA DE CONHECIMENTO: INFORMÁTICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior na área de informática.

Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos; administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico à Instituição e elaboram documentação técnica; estabelecem padrões, coordenam projetos e oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática; realizam treinamentos específicos.        

ÁREA DE CONHECIMENTO: JORNALISMO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Jornalismo ou Comunicação Social.

Trabalham com a informação, estudam a veracidade dos fatos de maneira crítica para depois repassá-las utilizando alguns dos vários meios de comunicação seja ele impresso, eletrônico ou digital; devem ter domínio da língua portuguesa, senso crítico e capacidade de expressão; elaboram reportagens e trabalhos que atendam às necessidades das mídias de comunicação como jornal, rádio, televisão, revistas, internet, assessoria de imprensa, produtora de vídeo, estúdios de fotografia, outras.

ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Prestam consultoria e assessoramento jurídico através da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias; exercem o controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando setores da Instituição; cuidam da legalidade dos atos da Administração; zelam pelo patrimônio e interesse público; atuam nas áreas de meio ambiente e de defesa do consumidor; integram comissões processantes; atuam na área judicial; orientam no cumprimento de decisões judiciais; realizam estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, material, patrimônio e demais áreas de interesse da Instituição; realizam treinamento na área da sua especialidade, quando solicitado.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Essa ocupação é exercida por profissionais com formação superior em Ciências Econômicas, com registro no respectivo Conselho.

Analisam o ambiente econômico, elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participam do planejamento estratégico e avaliam políticas de impacto coletivo para a Instituição; geram programação econômico-financeira; examinam finanças governamentais; emitem parecer sobre os mercados interno e externo; examinam finanças governamentais e empresariais; analisam os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos ai retratados, para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas, no âmbito da Instituição; realizam treinamento em sua área, quando solicitados.

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, a que se refere o art. 37, anexo ix, da lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

Lido 1072 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 14:18

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