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LEI COMPLEMENTAR N.º 107, DE 07.03.12 (D.O. 14.03.12)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria das Cidades e do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam a Secretaria das Cidades e o Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI, autorizados a contratarem, por tempo determinado, profissionais para atenderem à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução das atividades técnicas especializadas necessárias à implantação do IDECI, criado pela Lei nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011, resultando em novas atribuições, no aumento transitório do volume de trabalho e na continuidade da execução dos empreendimentos iniciados pelo Governo do Estado, decorrentes de empréstimos deste com organismos multilaterais de financiamento.
Art. 3º Considera-se, ainda, necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, além do significativo aumento no volume de trabalho.
Art. 4º O recrutamento de 92 (noventa e dois) profissionais para a Secretaria das Cidades e de 20 (vinte) para o IDECI, cujas categorias constam, respectivamente, dos anexos I e II, a serem contratados nos termos desta Lei Complementar, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, conforme normas previstas em edital, sujeito à divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado.
Art. 5º As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 6º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária da Secretaria das Cidades e do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI.
Art. 7º É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores Ativos e Inativos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput deste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos.
Art. 8º O quantitativo máximo dos profissionais a serem contratados de forma temporária para a Secretaria das Cidades e IDECI, assim como, a categoria, especificação, habilitação, atividades básicas e salários são os constantes dos anexos I e II que integram a presente Lei Complementar.
Art. 9º Aplica-se às categorias funcionais, previstas nos anexos I e II desta Lei Complementar, o índice da revisão geral na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.
Parágrafo único. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 10. Aos profissionais contratados, nos termos desta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 11. Os profissionais contratados de forma temporária, nos termos da presente Lei Complementar, quando deslocarem-se a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, farão jus à percepção de passagens, diárias e ajuda de custo, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, e suas alterações posteriores.
Art. 12. O profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.
Art. 13. As infrações disciplinares atribuídas ao profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
Art. 14. O contrato temporário extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado, respeitando-se o Aviso Prévio, nos termos da CLT;
III – pela extinção ou conclusão do(s) programa(s), definido(s) pelo contratante;
IV – nos casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo.
Art. 15. O tempo de serviço prestado e de contribuição previdenciária decorrentes da contratação nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2012.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Quadro com a habilitação, experiência mínima e salário de acordo com a categoria profissional para a SECRETARIA DAS CIDADES:
Categoria |
Nº Vagas |
Habilitação |
Experiência Mínima
|
Atividades Básicas |
Salário |
Engenheiro Civil Pleno I |
16 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos |
Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.
|
R$ 4.956,78 |
Engenheiro Civil Pleno II
|
10 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos |
Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.
|
R$ 5.831,50
|
Engenheiro Civil Pleno III | 6 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, com registro profissional no CREA. | Acima 8 anos |
Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.
|
R$ 7.580,95
|
Arquiteto – Pleno I | 7 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos |
Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.
|
R$4.956,78
|
Arquiteto – Pleno II | 3 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos |
Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.
|
R$5.831,50
|
Arquiteto – Pleno III | 4 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 8 anos |
Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar e emitir laudo e parecer técnico.
|
R$7.580,95
|
Técnico Social | 32 |
Graduação completa em Serviço Social , Sociologia, Pedagogia e Psicologia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
Acima de 2 anos |
Realizar atividades, tais como entrevistas, mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades, envolvidos nos programas habitacionais que requer retirada dessas famílias de áreas de riscos, para unidades habitacionais e/ou indenizações.
|
R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro – Pleno I | 9 |
Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
0-4 anos |
Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei n 4.320/64 e Lei n 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas.
|
R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro – Pleno II | 5 | Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe. | Acima de 4 anos | Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei n 4.320/64 e Lei n 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas. | R$ 4.523,50 |
TOTAL | 92 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Quadro com a habilitação, experiência mínima e salário de acordo com a categoria profissional para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS CIDADES DO CEARÁ – IDECI:
Categoria |
Nº Vagas |
Habilitação |
Experiência Mínima
|
Atividades Básicas |
Salário |
Engenheiro Civil Pleno I |
2 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos | Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis. | R$ 4.956,78 |
Engenheiro Civil Pleno II
|
3 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos | Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis. |
R$ 5.831,50
|
Arquiteto – Pleno I | 3 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos | Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico. |
R$ 4.956,78
|
Arquiteto – Pleno II | 3 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos | Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico. |
R$ 5.831,50
|
Advogado | 3 | Graduação completa em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. | 0-4 anos |
Representar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias; exercer atividades de consultoria e assessoria em geral; elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que a Secretaria das Cidades seja parte interessada; elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Secretaria das Cidades; promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse da Secretaria das Cidades; analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geral. |
R$ 4.840,15 |
Técnico Social | 3 |
Graduação completa em Serviço Social em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CRASS.
|
0-4 anos |
Realizar atividades, tais como entrevistas, mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades, envolvidos nos programas habitacionais que requer retirada dessas famílias de áreas de riscos, para unidades habitacionais e/ou indenizações.
|
R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro - Pleno I | 1 |
Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
0-4 anos | Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei nº 4.320/64 e Lei nº 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas. | R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro - Pleno II | 2 |
Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
Acima de 4 anos | Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei nº 4.320/64 e Lei nº 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas. | R$ 4.523,50 |
TOTAL | 20 |