Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 11.125, DE 02.12.85 (D.O. DE 11.12.85) Republicada 16.12.85
LEI Nº 11.125, DE 02.12.85 (D.O. DE 11.12.85) Republicada 16.12.85
Dá nova redação ao dispositivo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1986 a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.359, de 05 de dezembro de 1979, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 10.384, de 07 de abril de 1980 e 10.518 de 29 de maio de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.