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LEI N.º 15.296, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
Dispõe sobre a criação de empregos públicos na Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Empregos da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, mais 315 (trezentos e quinze) vagas de emprego público de nível técnico e superior, conforme Quadro de Pessoal constante no anexo único desta Lei.
Art. 2º O ingresso nos empregos públicos referidos nesta Lei far-se-á através de concurso público específico de provas ou de provas e títulos, o qual será anunciado por edital e publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º As relações de trabalho da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da CAGECE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.296, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.
EMPREGOS |
EMPREGOS EXISTENTES |
EMPREGOS NOVOS |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|||
ADVOGADO |
15 |
8 |
|
ANALISTA DE GESTÃO |
156 |
19 |
|
ANALISTA QUÍMICO |
11 |
9 |
|
ARQUITETO |
0 |
1 |
|
BIÓLOGO |
9 |
2 |
|
ENGENHEIRO |
134 |
25 |
|
GEÓLOGO |
5 |
0 |
|
MÉDICO |
3 |
1 |
|
TECNÓLOGO |
0 |
10 |
|
|
|
|
|
NÍVEL TÉCNICO |
|||
TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL |
257 |
240 |
|
|
|
|
|
NÍVEL MÉDIO |
|||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL |
339 |
0 |
|
|
|
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL |
209 |
0 |
|
|
|
||
TOTAL |
1.138 |
315 |
|
TOTAL DOS EMPREGOS EXISTENTES |
1.453 |
||