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LEI N.º 15.322, DE 04.03.13 (D.O. 12.03.13)
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3.
Parágrafo único. Os cargos criados a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO