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LEI N.º 15.490, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)
Altera dispositivos da LEI Nº 13.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - FAADEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compreende-se como programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, o conjunto de ações relativas à consecução e manutenção das suas atribuições, a realização de despesas correntes, de capital e de custeio, inclusive qualificação e aperfeiçoamento profissional de seus integrantes e servidores, verbas indenizatórias, aparelhamento administrativo, a aquisição de instalações e a ampliação da capacidade de instalação do Órgão e outras aplicações previamente autorizadas pelo Defensor Público-Geral, de interesse da Instituição.” (NR)
Art. 2º O inciso VI do art. 3º da Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
VI – 5% (cinco por cento) do valor de emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre todos os atos praticados pelo Serviços Notariais e de Registros, que serão repassados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, através de guia própria, em conta especial do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001, o inciso VII com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
VII - outras receitas que, por sua natureza, possam ser a ele destinadas.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 4º da Lei 13.180, de 26 de dezembro de 2001.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Andréa Maria Alves Coelho
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO