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LEI Nº 15.105, DE 29.12.11 (DO 30.12.11)
Promove a revisão geral da remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, de conformidade com o anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.105, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
A PARTIR DE 1º/01/2012
SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS - 1 | 398,78 | 3.987,75 | 4.386,53 |
DNS - 2 | 267,52 | 2.675,11 | 2.942,63 |
DNS - 3 | 187,25 | 1.872,59 | 2.059,84 |
DAS - 1 | 131,08 | 1.310,77 | 1.441,85 |
DAS - 2 | 98,31 | 983,09 | 1.081,40 |
DAS - 3 | 73,72 | 737,28 | 811,00 |
DAS - 4 | 55,30 | 552,98 | 608,28 |