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LEI Nº 13.028, DE 23.06.00 (DO 30.06.00)
Reajusta os valores dos vencimentos, representações, proventos e pensões dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica majorado o vencimento-base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I – Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, a partir de 1o de junho de 2000, na forma dos Anexos de I a XIV desta Lei.
Art. 2º. Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações Públicas Estaduais e das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais adotarão as providências necessárias à implantação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º. O benefício da pensão e os proventos dos servidores públicos civis do Poder Executivo, inclusive das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 5º. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores públicos e seus inativos e pensionistas, regidos pelas Leis Complementares n. 2, de 24 de maio de 1994, e nº 6, de 28 de abril de 1997, com suas alterações posteriores, e pela Lei n. 12.124, de 6 de julho de 1993, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1o de junho de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo