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Quarta, 10 Maio 2017 19:19

LEI Nº 14.868, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 (DO DE 25.1.11)

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LEI Nº 14.868, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 (DO DE 25.1.11) 

Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A remuneração dos Cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e Cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do Anexo I desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.

Art. 2º Ficam criados 29 (vinte e nove) Cargos de Secretário Executivo distribuídos de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.

Art. 4º Fica criado o Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneraçãoprevista no Anexo III desta Lei.

Art. 5º Fica criado o Cargo de Coordenador Especial, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.

Art. 6º Ficam criados os Cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador, de Secretário AdjuntoChefe de Gabinete do Vice-Governador, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.

Art. 7º A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgotodo Estado do Ceará – CAGECE, e da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 96 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007, no que se refere exclusivamente ao Cargo de Secretário de Estado e aos Cargos a ele equiparados.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº , DE      DE       DE 2011

     
     
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO A partir de 1º/01/2011  
Representação  
Secretário de Estado 13.184,91  
Secretário Adjunto 9.888,68  
Secretário Executivo 9.888,68  

ANEXO II  
A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE    DE           DE  2011  
QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO  
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE  
Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1  
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 1  
Secretário Executivo do Conselho Estadual  de Educação 1  
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico 1  
Secretário Executivo da Casa Civil 1  
Secretário Executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente 1  
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador 1  
Secretário Executivo da Fazenda 1  
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão 1  
Secretário Executivo da Educação 1  
Secretário Executivo da Saúde 1  
Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior 1  
Secretário Executivo do Trabalho e Desenvolvimento Social 1  
Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social 1  
Secretário Executivo da Cultura 1  
Secretário Executivo do Esporte 1  
Secretário Executivo do Turismo 1  
Secretário Executivo da Infraestrutura 1  
Secretário Executivo dos Recursos Hídricos 1  
Secretário Executivo da Justiça e Cidadania 1  
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 1  
Secretário Executivo das Cidades 1  
Secretário Executivo Especial da Copa 2014 1  
Secretário Executivo da Pesca e Aquicultura 1  
Secretário Executivo da Polícia Militar do Ceará 1  
Secretário Executivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará 1  
Secretário Executivo da Perícia Forense 1  
Secretário Executivo da Academia Estadual de Segurança Pública 1  
Secretário Executivo da Defensoria Pública Geral 1  
Total 29  

ANEXO III A QUE SE REFEREM OS ARTS.3º,4º,5º E 6º DA LEI Nº,  DE     DE   DE 2011.
     
     
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO A partir de 1º/01/2011  
Representação  
Delegado Geral da Polícia Civil                                    13.184,91  
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil                                      9.888,68  
Coordenador Especial                                      9.864,20  
Secretario Chefe do Gab. Do Vice Governador                                    13.184,91  
Secretario Adjunto do Gab. Do Vice Governador                                      9.864,20  

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº ,  DE      DE       DE 2011  
       
       
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO - CAGECE A partir de 1º/01/2011    
Representação    
Diretor-presidente 13.184,91    
Diretor 9.888,68    
         

  CEGÁS    
       
       
      A partir de 1º/01/2011
Cargo Vencimento Representação Remuneração
Presidente - - 13.184,91
Diretor - - 9.888,68

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo, e dá outras providências.

Lido 723 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 17:23

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