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LEI Nº 13.144, DE 10.09.01 (DO 12.09.01)
Dispõe sobre o vencimento-base do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - AP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O vencimento-base dos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, entre 1º de junho de 2000 e 30 de junho de 2001, à exceção da categoria de Delegado de Polícia Civil, é o constante do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao período indicado no artigo anterior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
Anexo Único a que se refere o Art, da Lei nº de de de 2001.
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ
Cargo/Função | Vencimento |
Perito Legista de Classe Especial | 431,21 |
Perito Legista de 3ª Classe | 410,68 |
Perito Legista de 2ª Classe | 372,50 |
Perito Legista de 1ª Classe | 321,78 |
Perito Criminal de Classe Especial | 431,21 |
Perito Criminal de 3ª Classe | 410,68 |
Perito Criminal de 2ª Classe | 372,50 |
Perito Criminal de 1ª Classe | 321,78 |
Inspetor de Polícia Civil de 4ª Classe | 264,72 |
Inspetor de Polícia Civil de 3ª Classe | 252,12 |
Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe | 179,17 |
Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe | 162,51 |
Escrivão de Polícia de 4ª Classe | 264,72 |
Escrivão de Polícia de 3ª Classe | 252,12 |
Escrivão de Polícia de 2ª Classe | 228,68 |
Escrivão de Polícia de 1ª Classe | 207,42 |
Auxiliar de Perícia de 4ª Classe | 264,72 |
Auxiliar de Perícia de 3ª Classe | 252,12 |
Auxiliar de Perícia de 2ª Classe | 170,64 |
Auxiliar de Perícia de 1ª Classe | 162,51 |
Técnico de Telecomunicações Policiais | 264,72 |
Operador de Telecomunicações Policiais | 228,68 |
Professor da Academia de Polícia de 1ª Classe | 291,86 |
Professor da Academia de Polícia de 2ª Classe | 321,78 |
Professor da Academia de Polícia de 3ª Classe | 354,77 |