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Quinta, 11 Maio 2017 14:18

LEI Nº 13.144, DE 10.09.01 (DO 12.09.01)

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LEI Nº 13.144, DE 10.09.01 (DO 12.09.01)

  

Dispõe sobre o vencimento-base do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - AP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O vencimento-base dos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, entre 1º de junho de 2000 e 30 de junho de 2001, à exceção da categoria de Delegado de Polícia Civil, é o constante do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao período indicado no artigo anterior.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

Anexo Único a que se refere o Art,   da Lei nº           de             de             de 2001.

Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ

Cargo/Função Vencimento
Perito Legista de Classe Especial 431,21
Perito Legista de 3ª Classe 410,68
Perito Legista de 2ª Classe 372,50
Perito Legista de 1ª Classe 321,78
Perito Criminal de Classe Especial         431,21
Perito Criminal de 3ª Classe 410,68
Perito Criminal de 2ª Classe 372,50
Perito Criminal de 1ª Classe 321,78
Inspetor de Polícia Civil de 4ª Classe 264,72
Inspetor de Polícia Civil de 3ª Classe 252,12
Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe 179,17
Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe 162,51
Escrivão de Polícia de 4ª Classe 264,72
Escrivão de Polícia de 3ª Classe 252,12
Escrivão de Polícia de 2ª Classe 228,68
Escrivão de Polícia de 1ª Classe 207,42
Auxiliar de Perícia de 4ª Classe 264,72
Auxiliar de Perícia de 3ª Classe 252,12
Auxiliar de Perícia de 2ª Classe 170,64
Auxiliar de Perícia de 1ª Classe 162,51
Técnico de Telecomunicações Policiais 264,72
Operador de Telecomunicações Policiais 228,68
Professor da Academia de Polícia de 1ª Classe 291,86
Professor da Academia de Polícia de 2ª Classe 321,78
Professor da Academia de Polícia de 3ª Classe 354,77

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre o vencimento-base do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - AP, e dá outras providências.

Lido 535 vezes Última modificação em Quinta, 11 Maio 2017 14:29

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