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LEI Nº 13.040, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Reajusta os vencimentos, salários, representações e proventos do pessoal dos serviços do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 2º. As pensões instituídas por servidores públicos ativos e aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios, ficam majoradas na mesma forma e valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de junho de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa do Tribunal de Contas do Município
Anexo I a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de junho de 2000.
CARGO | VENCIMENTO (R$) | REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO | 821,66 | 1.824,09 |
SUBSECRETÁRIO | 739,50 | 1.641,69 |
Anexo II a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de junho de 2000.
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS-2 | 134,46 | 1.344,58 | 1.479,04 |
DNS-3 | 94,12 | 941,20 | 1.035,32 |
DAS-1 | 65,88 | 658,82 | 724,70 |
DAS-2 | 49,41 | 494,13 | 543,54 |
DAS-3 | 37,06 | 370,58 | 407,64 |
Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei Nº de de junho de 2000
REF | CARGOS DE CARREIRA | |
ADO | ANS | |
1. | 137,80 | 175,14 |
2. | 137,80 | 183,90 |
3. | 137,80 | 193,13 |
4. | 137,80 | 202,75 |
5. | 137,80 | 212,88 |
6. | 137,80 | 223,52 |
7. | 137,80 | 234,67 |
8. | 137,80 | 246,44 |
9. | 137,80 | 258,75 |
10. | 137,80 | 271,67 |
11. | 137,90 | 285,25 |
12. | 140,92 | 299,51 |
13. | 144,01 | 314,49 |
14. | 147,16 | 330,21 |
15. | 150,38 | 346,73 |
16. | 153,68 | |
17. | 157,04 | |
18. | 160,47 | |
19. | 163,99 | |
20. | 167,58 |