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Terça, 16 Maio 2017 13:49

LEI Nº 13.040, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

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LEI Nº 13.040, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

Reajusta os vencimentos, salários, representações e proventos do pessoal dos serviços do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.

Art. 2º. As pensões instituídas por servidores públicos ativos e aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios, ficam majoradas na mesma forma e valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de junho de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa do Tribunal de Contas do Município

  


Anexo I a que se refere o Art. 1º da Lei nº               de         de junho de 2000.

CARGO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (222%)
SECRETÁRIO 821,66 1.824,09
SUBSECRETÁRIO 739,50 1.641,69

  

Anexo II a que se refere o Art. 1º da Lei nº             de         de junho de 2000.

Cargos de Provimento em Comissão

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
DNS-2 134,46 1.344,58 1.479,04
DNS-3 94,12 941,20 1.035,32
DAS-1 65,88 658,82 724,70
DAS-2 49,41 494,13 543,54
DAS-3 37,06 370,58 407,64

   

Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei Nº             de     de junho de 2000

REF CARGOS DE CARREIRA
ADO ANS
1.   137,80 175,14
2.   137,80 183,90
3.   137,80 193,13
4.   137,80 202,75
5.   137,80 212,88
6.   137,80 223,52
7.   137,80 234,67
8.   137,80 246,44
9.   137,80 258,75
10. 137,80 271,67
11. 137,90 285,25
12. 140,92 299,51
13. 144,01 314,49
14. 147,16 330,21
15. 150,38 346,73
16. 153,68
17. 157,04
18. 160,47
19. 163,99
20. 167,58

Informações adicionais

  • .:

    Reajusta os vencimentos, salários, representações e proventos do pessoal dos serviços do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

Lido 549 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 17:42

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