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LEI N.º 15.817, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)




LEI N.º 15.817, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Promove a extinção de cargos efetivos no Quadro IV – Tribunal e Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, 26 (vinte e seis) cargos de Técnico de Controle Externo, atualmente vagos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE
Promove a extinção de cargos efetivos no Quadro IV – Tribunal e Contas do Estado
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