Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 17 Maio 2017 01:06

LEI N.º 15.370, DE 13.06.13 (D.O. 21.06.13)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.370, DE 13.06.13 (D.O. 21.06.13)

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, o direito de uso dos imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, gratuita ou em condições especiais, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, de 2 (dois) imóveis de posse do Estado do Ceará, registrados sob os números de matrícula 5556 e 5557, ambas provenientes do Cartório de Imóveis de Caucaia/CE (2º Ofício), no Sítio Riacho Fundo, na Rodovia BR-222, Distrito de Genipabu, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os imóveis, de que trata o caputdeste artigo, possuem área total de 17,38 (dezessete vírgula trinta e oito) hectares e 27,68 (vinte e sete vírgula sessenta e oito) hectares, respectivamente, constando nas descrições dos laudos avaliatórios elaborados pelo Departamento Estradas e Rodovias - DER/CE.

Art. 2º As cessões serão formalizadas mediante Termos de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, e tornar-se-ão nulas, independentemente de ato especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, for dada finalidade diversa da prevista no Termo de Cessão.

Art. 3º Fica autorizada a doação dos imóveis previstos no art. 1º desta Lei à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, quando finalizados os processos de desapropriações.

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Alexandre Pereira Silva

CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, o direito de uso dos imóveis que indica.

Lido 518 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 17:27

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.370, DE 13.06.13 (D.O. 21.06.13) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500