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Quarta, 17 Maio 2017 01:06

LEI N.º 15.370, DE 13.06.13 (D.O. 21.06.13)

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LEI N.º 15.370, DE 13.06.13 (D.O. 21.06.13)

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, o direito de uso dos imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, gratuita ou em condições especiais, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, de 2 (dois) imóveis de posse do Estado do Ceará, registrados sob os números de matrícula 5556 e 5557, ambas provenientes do Cartório de Imóveis de Caucaia/CE (2º Ofício), no Sítio Riacho Fundo, na Rodovia BR-222, Distrito de Genipabu, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os imóveis, de que trata o caputdeste artigo, possuem área total de 17,38 (dezessete vírgula trinta e oito) hectares e 27,68 (vinte e sete vírgula sessenta e oito) hectares, respectivamente, constando nas descrições dos laudos avaliatórios elaborados pelo Departamento Estradas e Rodovias - DER/CE.

Art. 2º As cessões serão formalizadas mediante Termos de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, e tornar-se-ão nulas, independentemente de ato especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, for dada finalidade diversa da prevista no Termo de Cessão.

Art. 3º Fica autorizada a doação dos imóveis previstos no art. 1º desta Lei à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, quando finalizados os processos de desapropriações.

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Alexandre Pereira Silva

CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, o direito de uso dos imóveis que indica.

Lido 504 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 17:27

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