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LEI Nº 13.248, de 26.07.02 (D.O. 01.08.02)
Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotores de Justiça, no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criadas, no quadro do Ministério Público do Estado do Ceará, as 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Maracanaú, e os respectivos cargos de Promotores de Justiça, de 3ª Entrância.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada em caso de insuficiência.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Ministério Público