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LEI N.º 16.003, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
Transforma a Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira em 2ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira fica transformada na 2ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuição para atuar perante a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, bem como outras atribuições que lhes forem conferidas na forma do art. 64, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 72, 12 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A Promotoria de Justiça em questão fica elevada da Entrância Intermediária para a Entrância Especial.
Art. 2º O cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira fica transformado em Promotor de Justiça de Entrância Especial da Comarca de Juazeiro do Norte, fazendo jus ao subsídio correspondente.
Art. 3º O acervo processual da extinta Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira será distribuído para a Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira.
Art. 4º A atual Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte passa a denominar-se 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO