Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 13.502, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04)
LEI Nº 13.502, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).
Altera dispositivos da Lei n.º 12.482, de 31 de julho de 1995 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça e legislação subseqüente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Diretor da Divisão de Biblioteca e Documentação, Símbolo DAS - 1, modificado pela Lei n.º 12.658, de 27 de dezembro de 1996, para o cargo de Gerente do Departamento de Biblioteca e Documentação, Símbolo DAS -1, passa a denominar-se Assessor Técnico, Símbolo DAS - 1, conforme consta no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se insuficiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE AlCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Ministério Público
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º DE DE 2004
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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SIMBOLOGIA |
QUANTIDADE |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
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ASSESSOR TÉCNICO
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DAS - 1
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01 |