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LEI N.º 16.060, DE 30.06.16 (D.O. 01.07.16)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder imóvel de propriedade do Estado do Ceará ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE, o uso, nos termos desta Lei, do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que se encontra localizado na Travessa Tiradentes, 452, Bairro Centro, Quixadá/CE, e matriculado sob o nº 1.358, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, onde funciona o Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral no Município de Quixadá.
Art. 2º A cessão de uso, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de uso.
Parágrafo único. A minuta do termo de cessão de uso será submetida às prévias análise e aprovação pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º O imóvel do Estado do Ceará a ser cedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE, será destinado ao funcionamento do Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral no Município de Quixadá.
Art. 4º O imóvel cedido não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo cessionário.
Art. 5º O cessionário terá o prazo de 2 (dois) anos para funcionamento do Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral no Município de Quixadá, a partir da data da publicação do termo de cessão de uso no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º Cessadas as razões que justificaram a cessão de uso, o imóvel retornará à exclusiva administração do cedente, sem qualquer indenização pela construção de edificações ou realização de benfeitorias nele realizadas pelo cessionário.
Art. 7º Eventuais custas e emolumentos necessários para a cessão de uso do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO