Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 13.726, DE 03.01.06 (D.O.06.01.06).(Proj. Lei nº 6.805/05 – Executivo)
LEI Nº 13.726, DE 03.01.06 (D.O.06.01.06).(Proj. Lei nº 6.805/05 – Executivo)
Altera a redação do art. 1.° da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1.°, da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto a MLW Intermed Handels – und Consultinggesellschaft fur Erzeugnisse und Ausrustungen des Geseundheits – und Bildungswesens mbH, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem utilizados na compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica, destinados ao reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado do Ceará, Institutos de Pesquisa dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e Barbalha, cursos de doutorado na área de tecnologia da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo