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Quarta, 07 Junho 2017 18:11

LEI Nº 14.503, DE 29.11.09 (D.O 19.11.09).

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LEI Nº 14.503, DE 29.11.09 (D.O 19.11.09).

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos 75 (setenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Técnico de Controle Externo e 37 (trinta e sete) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Controle Externo, do Tribunal de Contas dos Municípios, criados pelas Leis nºs. 12.262, de 2 de fevereiro de 1994 e 12.336, de 21 de julho de 1994, com a nova denominação dada pela Lei nº. 14.255, de 27 de novembro de 2008.

Art. 2º Ficam criados 57 (cinquenta e sete) cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, que passam a compor o Grupo Ocupacional de Atividade de Controle Externo, do Tribunal de Contas dos Municípios, de que trata a Lei nº. 14.255, de 27 de novembro de 2008.

Art. 3o Ao art. 19 da Lei nº. 14.255, de 27 de novembro de 2008, fica acrescido § 2o com a seguinte redação, redenominando-se o atual parágrafo único em §1o:

“Art. 19. ...

§ 1º ...

§ 2o O número total de cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, incluindo aqueles decorrentes do enquadramento previsto no caput deste artigo, consta no anexo VIII desta Lei.“ (NR).

Art. 4o Com a criação dos cargos, referida no art. 2o. desta Lei, a Lei nº. 14.255, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescida do anexo VIII.

Art. 5º Ficam criados 4 (quatro) cargos de direção e assessoramento, de provimento em comissão, sendo 1 (um) de simbologia TCM-4 e 3 (três) de simbologia TCM-5, que passam a compor o quadro de cargos de direção e assessoramento, do Tribunal de Contas dos Municípios, conforme o disposto no anexo VI da  Lei nº. 14.255, de 27 de novembro de 2008.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.  

Cid Ferreira  Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios

  

ANEXO VIII, A QUE SE REFERE O §2o. DO ART. 19 DA LEI Nº. 14.255, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

QUANTITATIVO DE CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
142 (cento e quarenta e dois) cargos

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

Lido 621 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 12:05

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