Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 12.905, de 31.05.99 (D.O. 04.06.99)
LEI Nº 12.905, de 31.05.99 (D.O. 04.06.99)
Extingue o Batalhão de Polícia de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica extinto o Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN ,ex- Batalhão de Trânsito e Tráfego, criado nos termos da Lei nº 9.414, de 29de outubro de 1970.
Art. 2º. O efetivo destacado para compor o Batalhão de Polícia de Trânsito será distribuído nas demais unidades da Polícia Militar do Ceará.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.414, de 29 de outubro de 1970.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de maio de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ