Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 13.687, DE 21.11.05 (D.O. DE 22.11.05).(Mensagem nº 6.801/ - Executivo)
LEI N.° 13.687, DE 21.11.05 (D.O. DE 22.11.05).(Mensagem nº 6.801/ - Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Aracati, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Aracati, o imóvel com área de 21.300,00 m², situado no entroncamento CE 040/BR 304, no lugar Porto José Alves, Município de Aracati, Estado do Ceará, medindo 144,00 m de frente (lado leste), 140,00 m de fundo (lado oeste), 150,00 m de lateral à direita (lado norte) e 150,00 m de lateral à esquerda (lado sul), adquirido pelo Estado do Ceará mediante Decreto de Desapropriação, conforme escritura pública lavrada no livro n.º 2-AB, às fls. 85, do Cartório de Imóveis do 2.º Ofício de Notas da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, sob a matrícula 5.200 e registro R-1-5.200.
Art. 2º A doação, objeto da presente Lei, será destinada à construção de um Centro Cultural, que fará parte do Polo de Artesanato do Município de Aracati.
Art. 3º A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei ou das finalidades institucionais do Poder Público do Município de Aracati, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo