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LEI N° 14.444. DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, e um cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3, integrantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto nos Quadros de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Indireta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo