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Quarta, 14 Junho 2017 13:12

LEI N.° 13.709, DE 13.12.05 (D.O. 13.12.05).(Republicada por Incorreção em 16.12.05) (Proj. Lei nº 6.778/05 – Executivo)

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LEI N.° 13.709, DE 13.12.05 (D.O. 13.12.05). (Republicada por Incorreção em 16.12.05)
(Proj. Lei nº 6.778/05 – Executivo)

Altera a LEI N.º 11.035, DE 23 DE MAIO DE 1985, fixa o efetivo teto da Polícia Militar Do Ceará e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Os arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 11.035, de 23 de maio de 1985, passam a ter as seguintes redações:

“Art. 1º O efetivo teto da Polícia Militar do Ceará é fixado em 17.200 (dezessete mil e duzentos) policiais militares, com distribuição nos postos e graduações, conforme disposto nesta Lei.

§ 1º O preenchimento das vagas por promoção, criadas em decorrência desta Lei, será feito progressivamente na forma estabelecida em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os cargos da Polícia Militar do Ceará, fixados em decorrência desta Lei, serão correspondentes aos constantes dos seus anexos I, II e III.

Art. 2º O efetivo de Praças Especiais é variável, sendo limitado ao:

I - número de vagas existentes para o posto de primeiro-tenente QOPM, no caso dos cadetes;

II - número de vagas existentes para a graduação de soldados-prontos, no caso de alunos-soldados.

Parágrafo único. Os Quadros de Organização e Distribuição Funcionais da Polícia Militar do Ceará, com base na fixação prevista nesta Lei, deverão ser apresentados pelo Comandante-Geral, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação desta Lei, ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social para análise e, posteriormente, apreciação e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARA,, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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Lido 755 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 13:16

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