Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº12.336, DE 21.07.94 (D.O DE 22.07.94) REVOGADO PELA LEI Nº 14.255, DE 27.11.08
LEI Nº12.336, DE 21.07.94 (D.O DE 22.07.94)
REVOGADO PELA LEI Nº 14.255, DE 27.11.08
Altera os Anexos III e IX, da Lei Nº 12.262, de 02.02.94
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e adicionados aos Anexos III e IX, da Lei Nº 12.262/94, 07 (sete) cargos de Engenheiro Civil, 02 (dois) de Engenheiro Mecânico, 02 (dois) de Engenheiro Eletricista e 07 (sete) de Técnico de Controle Externo.
Art. 2º - Fica modificada a quantidade de Cargos de Datilógrafo e a de Operador de Computador, com a seguinte transposição: Datilógrafo passa de 18 (dezoito) para 05 (cinco) cargos. Operador de Computador passa de 05 (cinco) para 18 (dezoito) cargos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do TCM, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO