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LEI Nº 13.401, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Cria os cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência da Polícia Civil e, na insuficiência destas, serão complementadas pela dotação orçamentária da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de nvembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo