Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 15 Junho 2018 13:09

LEI N° 13.408, DE 04.12.03 (D.O. DE 05.12.03)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 13.408, DE 04.12.03 (D.O. DE 05.12.03)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar os imóveis que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as doações, a título gratuito, para o Município de São João do Jaguaribe - Ceará, de dois imóveis integrantes do patrimônio do Estado do Ceará, havidos, o primeiro, nos termos da escritura pública de doação, datada de 23 de dezembro de 1964, às fls. 154 e 155, lavrada no livro nº 106 de notas do tabelião interino João Nogueira Sobrinho do 1º Ofício da Comarca de Limoeiro do Norte, registrado no Livro 3-L, de Transcrições e Transmissões, às fls. 258, sob o nº 8.209 do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, correspondente a um terreno que mede quarenta metros de frente por cinqüenta ditos de fundos, situado no Sítio Lima, do Município de São João do Jaguaribe, extremando ao norte, sul, nascente e poente com terras de Eulália de Paula Chaves; e o segundo nos termos da escritura pública de doação, lavrada em 07 de agosto de 1964, às fls. 21v a 23, do Livro nº 5, de Contratos Diversos, do Tabelião João Nogueira Sobrinho do 1.º Ofício da Comarca de Limoeiro do Norte, registrado no Livro 3-L, de Transcrições e Transmissões, às fls. 248, sob o nº 8.184 do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, correspondente a um terreno que mede quarenta metros de frente por cem metros de fundos, situado no Sítio Mocós, do Município de São João do Jaguaribe, da Comarca de Limoeiro do Norte, extremando: ao norte, com terra de Júlio Irineu da Costa; ao sul, nascente e poente com terras de Júlio Irineu da Costa e sua mulher Marcionila Xavier de Almeida.

§ 1º. As doações autorizadas nesta Lei têm por finalidade possibilitar o Município de São João do Jaguaribe a obter, junto ao Conselho Estadual de Educação, o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental/médio da educação básica, que funcionam nas escolas que se acham edificadas nos terrenos objeto das doações.

§ 2º. A utilização dos imóveis, em finalidade diversa da estabelecida neste artigo, importará na sua reversão para o patrimônio do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR[A

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar os imóveis que indica, e dá outras providências.

Lido 892 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 13.408, DE 04.12.03 (D.O. DE 05.12.03) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500