Fortaleza, Domingo, 17 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 28 Maio 2019 13:33

LEI N.º 16.722, de 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.722, de 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

ALTERA A TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO - GTR, CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico - GTR, constante do anexo IV da Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART . 61, DA LEI Nº 16.208/2017.
TABELA GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO (GTR)
GRATIFICAÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Grupo de Descongestionamento 36 R$ 500,00 R$ 18.000,00
Participação em Comissão 27 R$ 700,00 R$ 18.900,00
Participação em Comissão – Presidente 3 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
Participação como Presidente Comissão Permanente de Licitação 1 R$ 2.750,00 R$ 2.750,00
Participação como Presidente Comissão Permanente de Processos Administrativo e Disciplinar 1 R$ 2.750,00 R$ 2.750,00
Gerente de Projeto Estratégico 15 R$ 700,00 R$ 10.500,00
Digitalização de Processos oriundos do 1º Grau – Interior 1 R$ 900,00 R$ 900,00
TOTAL MENSAL 84 R$ 56.800,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da vigência da Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Informações adicionais

Lido 1407 vezes Última modificação em Terça, 04 Junho 2019 11:41

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.722, de 21.12.18 (D.O. 26.12.18) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500