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Terça, 19 Novembro 2019 11:39

LEI COMPLEMENTAR N.º 206, 14.11.19 (D.O. 18.11.19)

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LEI COMPLEMENTAR N.º 206, 14.11.19 (D.O. 18.11.19)

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 180, DE 18 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO “CEARÁ UM SÓ”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar n.º 180, de 18 de julho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 21-A. A Secretaria da Fazenda ficará responsável por desenvolver as políticas públicas de interesse comum relativas à Governança Fiscal Interfederativa e à Educação Fiscal com o objetivo de empreender ações coletivas institucionais que fortaleçam a gestão e a performance fiscal dos municípios de forma cooperada e compartilhada.

Parágrafo único. A execução das políticas públicas de que trata o caput será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, no qual se definirão as competências da Secretaria da Fazenda e a criação de grupo técnico que ficará responsável pelas atividades inerentes à Governança Fiscal Interfederativa e à Educação Fiscal”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 1266 vezes Última modificação em Quinta, 22 Setembro 2022 12:25

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