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LEI Nº17.519, 04.06.2021 (D.O. 04.06.21)
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 174 da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 174. …............................................................................................
.......................................................................................
§ 4.º A reversão do militar da reserva à condição de Coronel Comandante-Geral dar-se-á, nas hipóteses previstas nesta Lei, no referido posto, ficando sua atuação e competência, durante o período de reversão, restritas ao exercício das atividades inerentes à função para o qual foi revertido.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO