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LEI COMPLEMENTAR Nº 224, 20 de novembro de 2020
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 6.º-C à Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 6.º-C As comunicações, publicações e divulgações de atos processuais e finalísticos da Defensoria Pública do Estado do Ceará serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no site institucional e em aplicativo para telefone móvel, ou em órgão de imprensa oficial.
Parágrafo único. Ato do Defensor Público Geral regulamentará a criação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará e em aplicativo.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO