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LEI Nº 18.217, de 19.10.2022 (D.O 19.10.2022)
ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, DE QUE TRATA A LEI N.º 15.296, DE 8 DE JANEIRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI N.º 16.286, DE 18 DE JULHO DE 2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Quadro de Empregos da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, de que trata a Lei nº 15.296, de 8 de janeiro de 2013, alterada pela Lei n.º 16.286, de 18 de julho de 2017, composto de 1.453 (um mil, quatrocentos e cinquenta e três) empregos efetivos, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica criado, no quadro a que se refere o art. 1.º desta Lei, o emprego de Analista de Saneamento de nível superior, o qual agrupará os empregos de Analista Químico, Biólogo e Geólogo.
Art. 3.º Ficam integralmente extintos ao vagarem:
I – os empregos de nível fundamental;
II – os empregos de nível médio;
III – o emprego de Tecnólogo de nível superior.
§ 1.º À medida que se tornem vagos os empregos de nível fundamental e médio, fica autorizada a conversão de referidos quantitativos para empregos de nível técnico ou de nível superior, de acordo com decisão do Conselho de Administração da Cagece, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
§ 2.º À medida que se tornem vagos os empregos de Tecnólogo, fica autorizada a conversão automática dos quantitativos de vagas para o emprego de Analista de Saneamento, nos termos do §1.º desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta exclusivamente de recursos da Cagece.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO