Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 26 Maio 2023 19:50

LEI N° 18.348, DE 20.04.23 (D.O. 20.04.23)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 18.348, DE 20.04.23 (D.O. 20.04.23)

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER O USO OU A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DO IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso ou doar à Companhia Energética do Ceará – ENEL uma porção menor do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, localizado na Avenida Silas Munguba, 1700, Itaperi, Ceará, matrícula n.º 4.905, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Zona da Comarca de Fortaleza, estando registrado no SGBI sob o código 6270, com área de 4.330,105m2, descrita conforme a planta e o memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A providência de que trata este artigo tem por finalidade viabilizar o funcionamento da Subestação de 69kV para atender ao Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará – UECE, sob pena de comprometimento do seu funcionamento.

Art. 2º A doação do imóvel dar-se-á mediante escritura pública, já a cessão de uso, sendo o caso, formalizar-se-á por meio de Termo de Cessão de Uso, observadas as cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, permitida a delegação.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei retornará ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.


Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO a que se refere a Lei n° 18.348, de 20  de abril de 2023.

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER O USO OU A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DO IMÓVEL QUE INDICA.

Lido 353 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 18.348, DE 20.04.23 (D.O. 20.04.23) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500