Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 11.401, DE 21.12.87 (D.O. DE 29.12.87)
LEI Nº 11.401, DE 21.12.87 (D.O. DE 29.12.87)
Altera dispositivo da Lei nº 9.294, de 02 de julho de 1969, modificado pela Lei nº 10.378, de 27 de março de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.294, de 02 de julho de 1969, modificado pela Lei nº 10.378, de 27 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º - Ao Conselho de Administração, composto de 07 (sete) membros e tendo como Presidente nato o Secretário da Pasta à qual a FEBEMCE estiver vinculada, que exercerá o cargo gratuitamente, competirá acompanhar, em alto nível, as atividades da Fundação, avaliando sua adequação aos objetivos, recomendando as providências convenientes, e funcionando também, como órgão consultivo, para os assuntos de natureza técnica empreendidos na área de atuação da Fundação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
José Rosa Abreu Vale