Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 06 Fevereiro 2024 15:04

LEI N° 18.663, DE 28.12.23 (D.O. 28.12.23)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.663, DE 28.12.23 (D.O. 28.12.23)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação – recursos não vinculados de impostos, conforme o Anexo I, na forma do art. 43, § 1.°, inciso II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os recursos e a ação orçamentária constantes nesta Lei ficam incorporados à Lei Orçamentária Anual – LOA, no programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte, vinculados à Iniciativa 343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que passa a ser executado pela ARCE. Além disso, a nova entrega, bem como os seus atributos, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).

Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

 ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.663 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 300.000,00

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

300.000,00

13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

300.000,00

26.782.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
21460 - Concessão de passagens gratuitas pelo Projeto VaiVem Livre.

300.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.500.9100000

0

300.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

300.000,00

             

ANEXO  II A QUE SE REFERE A LEI N.º18.663, DE 28  DE DEZEMBRO DE 2023

A fim de contemplar a ação 21460, criada por meio deste Crédito Especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos I e II desta Lei, passando a vigorar, de acordo com a estrutura neles apresentada.

NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

1. Programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA)

Eixo:

3 – Ceará de Oportunidades

Tema:

3.4 – Infraestrutura e Mobilidade

Programa:

343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte

Iniciativa:

343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)

Caracterização da Iniciativa:

A iniciativa trata do Projeto VaiVem Livre, que busca garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – no transporte público coletivo para os residentes dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, com destino à Capital.

Nova Entrega:

VaiVem concedidos

Definição da Entrega:

Refere-se ao número de passagens gratuitas concedidas aos usuários do transporte metropolitano de Fortaleza, pelo Projeto "VaiVem Livre", por meio de subsídio tarifário direto a ser repassado às transportadoras.

Unidade de Medida:

Número Absoluto

Acumulativa:

Sim

REGIÃO

META 2023

CARIRI

 

CENTRO SUL

 

GRANDE FORTALEZA

51.120

LITORAL LESTE

 

LITORAL NORTE

 

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

 

MACIÇO DE BATURITÉ

 

SERRA DA IBIAPABA

 

SERTÃO CENTRAL

 

SERTÃO DE CANINDÉ

 

SERTÃO DE SOBRAL

 

SERTÃO DOS CRATEÚS

 

SERTÃO DOS INHAMUNS

 

VALE DO JAGUARIBE

 

TOTAL

51.120

 

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

Lido 4241 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 18.663, DE 28.12.23 (D.O. 28.12.23) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500