Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9 353 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O.31.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9 353 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O.31.12.1969)
APROVA TÊRMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO CEARÁ COM A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo Aditivo, firmado em 17 de julho de 1969, ao convênio celebrado cm 29 de março de 1968, entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste e o Estado do Ceará, para execução do projeto de fruticultura que integra o programa para execução no Estado do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Barbosa Botelho