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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.335, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 28.11.1969)
APROVA O TERMO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo do Convênio celebrado a 21 de agosto de 1969, entre o Govêmo do Estado do Ceará (SEVOME) e o Ministério da Aeronáutica (Quartel General da 2ª Zona Aérea), para pavimentação da pista de pouso, pista de rolamento e pátio de estacionamento para aviões do Aeroporto de Juazeiro do Norte — CARIRI — neste Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Mária Botelho