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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9312, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)
AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA, À FACULDADE DE VETERINÁRIA DO CEARÁ, DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia. Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão gratuita, à Faculdade de Veterinária do Ceará, do terreno ocupado pelo extinto "Pôsto de Criação do Itaperi, no distrito de Parangaba, com todas as suas atuais benfeitorias e instalações.
Parágrafo único — O imóvel de que trata esta lei destina-se a servir de sede à mencionada Faculdade e ao funcionamento de suas dependências.
Art. 2.° — Da escritura da cessão constará que o imóvel reverterá automaticamente ao domínio e posse direta do Estado, se, a qualquer tempo, deixar de ter a destinação que lhe é atribuída nesta lei. .
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Botelho