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Segunda, 11 Março 2024 17:12

LEI N.° 9.317, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 17.09.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.317, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 17.09.1969)

DISPÕE SÔBRE A CESSÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°É o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, a título, oneroso, até dois terços do número de ações de propriedade do Estado, emitidas por sociedade de economia mista, sob controle acionário da União em regime de monopólio estatal, inclusive de Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS – na forma da legislação pertinente e pertencente ao estado nesta data, conforme registro constante na PETROBRÁS.

Art. 2º — O resultado financeiro da operação de que trata o art. 1º. Será contabilizado por seu valor líquido e des­tina-se a fazer face a despesas de custeio, podendo o Chefe do Poder Executivo reservar a parcela de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para ser aplicada de acôrdo com a seguinte discriminação:

a) NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) na integralização dc ações da Companhia Cearense de Saneamentro — COCESA (Lei n. 9.273, de do maio de 1969)

b) NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), na constituição de um fundo financeiro para a implantação da Caixa Económica Estadual do Ceará (Lei n. 9.146, de de setembro de 1968, Art. 199);

c) NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), na subscrição e integralização do Capital Social do Banco de Desenvolvimento Económico do Ceará— BANDECE. (Art. 80 da Lei n. 9.146, de de setembro de 1968).

Art. 3.° — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

José Bonifácio de Sousa

 

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SÔBRE A CESSÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 87 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:14

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