Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.398, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 30.09.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.398, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 30.09.70)
APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO NAS ÁREAS DE ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°.- Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado a 8 de julho de 1970, entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Ceará,para aplicação dos recursos federais destinados à execução do Plano Nacional de Educação nas áreas de ensino primário e médio.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 21 de setembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mons.André V. Camurça