Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 10.506 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.506 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - Fica criado o Departamento de Fomento à Produção Mineral e de Recursos Hídricos na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cuja estrutura será definida por Decreto.
Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CDA-2, com lotação na Junta de Planejamento; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1, sendo um destinado à Assessoria Jurídica e um à Coordenação da Junta de Planejamento; 11 (onze) cargos de símbolo CDA-3; 9 (nove) cargos de símbolo FGT-1; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-2, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Antônio Luiz de Abreu Dantas
Luiz Marques
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.
Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SOSP
Grupos ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividades de Nível Superior. | 1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico | Assistente Jurídico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional. |
1.2. Biblioteconomia | Bibliotecário |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional. | |
1.3. Contabilidade | Contador |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
03 | Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional. | |
1.4. Economia | Economista |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional. | |
1.5. Engenharia | Engenheiro Civil |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Engenharia Civil e registro profissional. | |
Engenheiro Químico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Engenharia Química e registro profissional. | ||
1.6. Geografia | Geógrafo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Geografia e registro profissional. | |
1.7. Geologia | Geólogo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
10 | Graduação de nível superior em Geologia e registro profissional. | |
1.8. Química | Químico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Química e registro profissional. | |
Químico Industrial |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Química Industrial e registro profissional. | ||
1.9. Administração e Controle | Técnico de Administração |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
03 | Graduação de nível superior de Administração e registro profissional. | |
2. Atividades de Nível Médio | 2.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
40 | Curso de 2.º Grau completo. |
ANEXO I |
||||||
Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
Datilógrafo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
08 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
2.2. Técnicas Diversas | Auxiliar de Engenheiro |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
03 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | |
Desenhista |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
02 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
Técnico de Contabilidade |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
02 | Curso de 2.º Grau completo e especialização (Curso Técnico de Contabilidade). | ||
3. Artes e Ofícios | 3.1. Mecânica e Eletricidade | Mecânico |
I a X |
AOF-1 a AOF-10 |
02 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização. |
4. Atividades Auxiliares | 4.1. Atividades Diversas | Auxiliar Administrativo |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
10 | Curso de 1.º Grau completo. |
Garimpeiro |
I a X |
ATA-2 a ATA-11 |
03 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | ||
Operador de Perfuratriz |
I a X |
ATA-3 a ATA-12 |
08 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | ||
Preparador de Amostras |
I a X |
ATA-3 a ATA-12 |
02 | Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série. | ||
4.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
35 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | |
4.3. Operação de Máquinas e Veículos | Motorista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
20 | Curso de 1.º Grau incompleto, com habilitação. | |
4.4. Comunicações | Telefonista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
03 | Curso de 1.º Grau completo. | |
|
||||||
ANEXO I | ||||||
Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
PARTE SUPLEMENTAR - PS | ||||||
CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividades de Nível Superior | 1.5. Engenharia | Engenheiro Químico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | |
4. Atividades Auxiliares | 4.1. Atividades Diversas | Operador de Perfurista |
I a X |
ATA-3 a ATA-12 |
08 |
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO / CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
1. Atividade de Nível Superior | Assistente Jurídico | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Bibliotecário | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Contador | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Economista | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Engenheiro Civil | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Engenheiro Químico | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Geógrafo | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Geólogo | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Químico | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Químico Industrial | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Técnico de Administração | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
2. Atividades de Nível Médio | Agente Administrativo | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
Datilógrafo | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Auxiliar de Engenheiro | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Engenheiro Civil | ANS- | |
Desenhista | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Técnico de Contabilidade | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Contador | ANS- |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Contador, nível Q | Contador ANS- |
Auxiliar Técnico de Engenharia, níveis H e L | Auxiliar de Engenharia |
Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M | |
Almoxarife, níveis I, M e U | |
Ecônomo, níveis H, K e M | |
Oficial de Administração, níveis O, Q, R e T | Agente Administrativo |
Auxiliar Técnico de Estatística, níveis E, J, N, O e S |
|
Técnico de Administração, nível Z | |
Servente, nível A | |
* Servente - Quadro de Obras - estável | |
Feitor, nível B | |
Jardineiro, nível B | Auxiliar de Serviços |
* Vigia, nível B | |
* Vigia - Quadro de Obras - estável | |
Artífice, níveis B, D, G, I e K | |
* Atendente, nível B | |
* Artífice Mestre, níveis Q e N | Auxiliar Administrativo |
Fiscal de Obras, níveis D e H |
(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor, no prazo de 90 dias.
ANEXO III
Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO / CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO / CLASSE | NÍVEL | |
3. Artes e Ofícios | Mecânico | AOF-3 | II a X | AOF-4 a AOF-12 | ||
4. Atividades Auxiliares | Auxiliar Administrativo | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | Agente Administrativo | ANM- |
Garimpeiro | ATA-2 | II a X | ATA-3 a ATA-11 | |||
Operador de Perfuratriz | ATA-3 | II a X | ATA-4 a ATA-10 | |||
Preparador de Amostras | ATA-3 | II a X | ATA-4 a ATA-12 | |||
Auxiliar de Serviços | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | |||
Motorista | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | |||
Telefonista | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 |