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LEI N.º 10.506 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.506 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Fica criado o Departamento de Fomento à Produção Mineral e de Recursos Hídricos na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cuja estrutura será definida por Decreto.

Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CDA-2, com lotação na Junta de Planejamento; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1, sendo um destinado à Assessoria Jurídica e um à Coordenação da Junta de Planejamento; 11 (onze) cargos de símbolo CDA-3; 9 (nove) cargos de símbolo FGT-1; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-2, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Antônio Luiz de Abreu Dantas

Luiz Marques

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SOSP

Grupos ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior. 1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.
1.2. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.
1.3. Contabilidade Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03 Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.
1.4. Economia Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional.
1.5. Engenharia Engenheiro Civil

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Engenharia Civil e registro profissional.
Engenheiro Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Engenharia Química e registro profissional.
1.6. Geografia Geógrafo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Geografia e registro profissional.
1.7. Geologia Geólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Graduação de nível superior em Geologia e registro profissional.
1.8. Química Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Química e registro profissional.
Químico Industrial

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Química Industrial e registro profissional.
1.9. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03 Graduação de nível superior de Administração e registro profissional.
2. Atividades de Nível Médio 2.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

40 Curso de 2.º Grau completo.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

08 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
2.2. Técnicas Diversas Auxiliar de Engenheiro

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

03 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo e especialização (Curso Técnico de Contabilidade).
3. Artes e Ofícios 3.1. Mecânica e Eletricidade Mecânico

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
4. Atividades Auxiliares 4.1. Atividades Diversas Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10 Curso de 1.º Grau completo.
Garimpeiro

I

a

X

ATA-2

a

ATA-11

03 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
Operador de Perfuratriz

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

08 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
Preparador de Amostras

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

02 Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série.
4.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

35 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
4.3. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

20 Curso de 1.º Grau incompleto, com habilitação.
4.4. Comunicações Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03 Curso de 1.º Grau completo.

ANEXO I
Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARTE SUPLEMENTAR - PS
CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior 1.5. Engenharia Engenheiro Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01
4. Atividades Auxiliares 4.1. Atividades Diversas Operador de Perfurista

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

08

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO / CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
1. Atividade de Nível Superior Assistente Jurídico ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Bibliotecário ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Contador ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Economista ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Engenheiro Civil ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Engenheiro Químico ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Geógrafo ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Geólogo ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Químico ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Químico Industrial ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Administração ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
2. Atividades de Nível Médio Agente Administrativo ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Datilógrafo ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Auxiliar de Engenheiro ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Engenheiro Civil ANS-
Desenhista ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico de Contabilidade ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Contador ANS-

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Contador, nível Q Contador ANS-
Auxiliar Técnico de Engenharia, níveis H e L Auxiliar de Engenharia
   Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M
   Almoxarife, níveis I, M e U
   Ecônomo, níveis H, K e M
   Oficial de Administração, níveis O, Q, R e T Agente Administrativo

   Auxiliar Técnico de Estatística, níveis E, J, N, O

   e S

   Técnico de Administração, nível Z
   Servente, nível A
*  Servente - Quadro de Obras - estável
   Feitor, nível B
   Jardineiro, nível B Auxiliar de Serviços
*  Vigia, nível B
*  Vigia - Quadro de Obras - estável
   Artífice, níveis B, D, G, I e K
*  Atendente, nível B
*  Artífice Mestre, níveis Q e N Auxiliar Administrativo
   Fiscal de Obras, níveis D e H

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor, no prazo de 90 dias.

ANEXO III

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO / CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO / CLASSE NÍVEL
3. Artes e Ofícios Mecânico AOF-3 II a X AOF-4 a AOF-12
4. Atividades Auxiliares Auxiliar Administrativo ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13 Agente Administrativo ANM-
Garimpeiro ATA-2 II a X ATA-3 a ATA-11
Operador de Perfuratriz ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-10
Preparador de Amostras ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12
Auxiliar de Serviços ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Motorista ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13
Telefonista ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

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