Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Domingo, 17 Março 2024 20:26

LEI N.º 10.501, DE 14 DE MAIO DE 1981. - D.O. DE 15.05.81

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.501, DE 14 DE MAIO DE 1981. - D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Indústria e Comércio fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de profissional portador de habilitação legalmente equivalente; 1 (um) cargo de Secretária do titular da Pasta, de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de Assessor, de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-2; 6 (seis) cargos de símbolo CDA-3; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1; 6 (seis) cargos de símbolo FG-1 e 1 (um) cargo de símbolo FG-2, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Firmo Fernandes de Castro

Ozias Monteiro

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.501, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.
1.2. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.
1.3. Contabilidade Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.
1.4. Economia Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05 Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional.
1.5. Engenharia Engenheiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Engenharia e registro profissional.
1.6. Estatística Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional.
1.7. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03 Graduação de nível superior em Administração e registro profissional.
1.8. Comunicação Social e Divulgação Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional.
1.9. Turismo Técnico de Turismo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Turismo e registro profissional.
1.10. Sociologia Sociólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Sociologia e registro profissional.
2. Atividades de Nível Médio 2.1. Administrativo Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

30 Curso de 2.º Grau completo.
Auxiliar de Bibliotecário

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo.
Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
2.2. Técnicas Diversas Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo e especialização.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
2. Atividades de Nível Médio 2.2. Técnicas Diversas Técnico em Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo e especialização e registro profissional.
Teletipista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo.
3. Atividades Auxiliares 3.1. Atividades Diversas Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

07 Curso de 1.º Grau completo.
Operador de Xerox

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

01 Curso de 1.º Grau completo.
3.2. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação.
3.3. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

12 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
4. Artes e Ofícios 4.1. Mecânica e Eletricidade Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

01 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
4.2.Carpintaria e Marcenaria Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

01 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.501, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO NÍVEL

1.Atividades de Nível

Superior

Assistente Jurídico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Bibliotecário I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Contador I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Economista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Engenheiro I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Estatístico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Administração I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Comunicação Social I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Turismo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Sociólogo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Auxiliar de Bibliotecário I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Bibliotecário ANS-
Datilógrafo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Desenhista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico de Contabilidade I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Contador ANS-
Técnico em Estatística I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Estatístico ANS-
Teletipista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10

3. Atividades

Auxiliares

Auxiliar Administrativo I ATA-1 II a X ATA-5 a ATA-13 Agente Administrativo ANM-
Operador de Xerox I ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12
Motorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13
Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
4. Artes e Ofícios Bombeiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Carpinteiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.501, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Escriturário, níveis B, D, F, I e M
Inspetor de Classificação, nível I
Econômico, níveis H, K e M Agente Administrativo
Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U
Atendente, nível B Auxiliar Administrativo
Prático de Enfermagem, níveis B, C, G, L e N
Servidor - Quadro de Obras - estável
(Ascensorista e Auxiliar de Portaria) Auxiliar de Serviços
Artífice, níveis B, D, G, I, Q, K e R
Vigia, nível B

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor no prazo de 90 dias.

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.

Lido 79 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 10.501, DE 14 DE MAIO DE 1981. - D.O. DE 15.05.81 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500